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sexta-feira, 10 de julho de 2009

O discurso que marginaliza a maternidade substitutiva



A Justiça de nosso país em meados de Junho do ano passado definiu que a mãe biológica de uma criança gerada pela avó paterna, através da técnica de barriga de aluguel teria direito a registrar a recém-nascida e seu nome.

O caso tornou-se um referencial, na seara do Direito Civil, várias/os doutrinadores jurídicos discutiram teses que divergiam quanto à aceitação do registro civil feito pela mãe que não fosse a biológica, desprezando fatos preponderantes do avanço da medicina no Brasil e principalmente das relações construídas socialmente. A discussão foi dada no sentido de aceitar que para a mãe biológica fosse dada à filiação da criança.

Os avanços nos direitos reprodutivos trazem um novo desafio para os analistas jurídicos e sociais. Em razão do surgimento de técnicas como a inseminação artificial, a fertilização em vidro e a barriga de aluguel o mundo jurídico ve-se também com a tarefa de sanar as lacunas legais que ainda não foi suprida no campo legislativo.

A maternidade substitutiva vem exatamente como um destes elementos a serem estudados e ocorre quando a mulher denominada mãe substitutiva se dispõe a carregar o embrião dentro de seu útero durante o período de gestação, ou seja, um acordo com uma mulher fértil para que, ao nascer, a criança seja entregue ao casal solicitante.

Entretanto, o discurso dos juristas mais conservadores, machistas e preconceituosos tem respaldo na Resolução n. 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina, que a principio diz que a barriga de aluguel só é permitida desde que exista um problema médico que impeça ou contra-indique a gestação da doadora genética. Ademais, a resolução somente permite que a técnica seja utilizada por doadoras temporárias e que pertençam à família da doadora genética. Neste sentido, para eles, a barriga de aluguel é algo a ser analisado somente no campo legal, desprezando-se aspectos fundamentais na relação de cada mãe (genética ou biológica), na trasversalidade de dimensões sociais como classe social e idade/geração, o que responderia, por exemplo, o fato gerador do principal conflito, a mercantilização e marginalização da técnica.

Esse entendimento, permeado da simbologia patriarcal (espaço, terreno liderado por um patriarca – pai – homem) é, para doutrinadores como Eduardo Leite, que afirma que a mulher que é submetida a esta técnica consegue na maioria das vezes se locupletar dos direitos garantidos na carta magna de 88, exacerbando a previdência social indevidamente, com a utilização imprópria de recursos federais(Licença Maternidade).

Contrariando esse discurso doutrinário, a própria Resolução impõe que todos os casos devem passar pela sua autorização, e ainda, prevê que a adoção temporária do útero não poderá ter finalidade lucrativa ou comercial, eis então uma controvérsia da estrutura institucional do estado: Como uma ordem (lei) propõe diretrizes, mas não apresenta uma linha que garanta o poder de fiscalização? Como o Estado concede a possibilidade, mas unicamente avalia o fenômeno da maternidade substitutiva com parâmetros legais? Algo totalmente descabido!

E nesta vertente, reconhecedora dos limites e lacunas do texto legal e da abrangência dos avanços científicos e sociais, que o juiz Átila Andrade do fórum de Nova Lima (MG) autorizou o registro de nascimento da menina gerada pela avó, por meio de inseminação artificial, através da técnica de útero de substituição (barriga de aluguel) e, mesmo com seus efeitos previdenciários negativos na analise dos conservadores, tanto a avó quanto a mãe tiveram direito à licença-maternidade.


quinta-feira, 9 de julho de 2009

Revolução Russa, Socialismo, e a emancipação das mulheres

“A libertação da mulher é uma necessidade da Revolução, garantia da sua continuidade, condição de seu triunfo”
Samora Machel, líder da guerra pela independência de Moçambique

A luta do movimento feminista vem contribuindo ativamente com a história mundial a muito tempo, influenciando gerações, pensadoras e pensadores, intelectuais, estudantes e populares. Isto porque começou a ser percebido que o atraso forçosamente imposta às mulheres estava sendo rompido principalmente com os processos revolucionários do século XX, especificamente a Revolução Russa de 1917 contribuiu em muito na percepção social de que era(e é) imprescindível o rompimento das amarras que entrelaçavam as mulher, condicionando-as, oprimindo-as e com a estratégia reducionista atribuindo às mulheres condições de total desempoderamento.

A chamada Revolução de Outubro marcou profundamente a Rússia, no que diz respeito as relações sociais. As velhas e consolidadas convicções do machismo europeu, enviesado na estrutura patriarcal do velho continente foi um elemento fomentador para mulheres russas buscarem a elevação de melhores condições de vida, incidindo concretamente na luta obstinada por seus direitos, uma vez que o cenário na Rússia csarista era de devastação causada pela fome, pela miséria e pela guerra, a situação da mulher era de ausência total de direitos.
Isto posto, podemos articular com algumas das bandeiras do movimento feminista atual(O emprego fora do lar, e o aborto), e concluir que as reivindicações giram em torno da busca emancipatória também trilhada( em grande parte) no processo revolucionário de 1917, e que aquelas mulheres contribuíram como uma das principais forças na fase decisiva da revolução e obtenção de garantias de direitos. Um dos importantes acontecimentos naquele valoroso processo, foi o ocorrido no dia 23 de Fevereiro segundo o calendário russo de então, a data correspondia ao dia 8 de Março, em pleno fogo da guerra, no começo do ano, elas realizaram mobilizações, que deram origem à greve espontânea das tecelãs e costureiras de Petrogrado. As trabalhadoras saíram às ruas para exigir a paz e pedir pão — e declararam-se em greve.

Segundo a comissária do povo soviético Alexandra Kollontaiuma aquela data foi um dos mais importantes fatos do desencadeamento da revolução, “Nesse dia, as mulheres russas levantaram a tocha da revolução, data memorável para a história”. Começava ali, efetivamente, a chamada “Revolução de Fevereiro”, que destruiria o império czarista e abriria caminho para a Revolução de Outubro, quando os trabalhadores e trabalhadoras, liderados por Vladimir Lênin, assumiriam o poder no país.

Com o poder soviético, as mulheres descobriram novos horizontes. A “Conferência das Mulheres Comunistas”, realizada em 1921 em Moscou, oficializou o 8 de Março como o “Dia Internacional das Mulheres”. A decisão foi amplamente divulgada pela Terceira Internacional, mas o combate ao terror nazi-fascista que cobriu a Europa de sombras, prenunciando acontecimentos tenebrosos, fez com que a data deixasse de ser comemorada. Só voltando na década de 60, quando o mundo começava a deixar para trás as cinzas da Segunda Guerra Mundial. Entretanto, Durante todo esse período, a emancipação da mulher foi uma bandeira segurada com firmeza pelos socialistas com total embasamento no marxismo.


E é justamente com a perspectiva de uma sociedade Socialista que poderemos vivenciar as possibilidades efetivas da emancipação da mulher e o seu empoderamento social.

Então, avante companheiras e companheiros!

“Quem não se movimenta não sente as amarras que o prende.” Rosa Luxemburgo